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Primeiramente, observar se não há vítimas, e havendo chamar imediatamente o corpo de bombeiros. Sanada essa fase, você precisa: a) Tirar fotos do local do aciente ; b) tirar fotos dos dois veículos e de todos os danos ; c) Verificar se o outro condutor possui habilitação, e caso contrário, informar o 0800, bem como informar no Boletim de ocorrência. D) Necessitando de guincho, solicitar no Whatsapp da Assistência.

Em primeiro lugar, deve-se apurar quem deu causa ao acidente. Se você estiver certo, a outra parte deve acionar o seguro ou proteção veicular dela , e não possuindo, deve pagar os danos do seu veículo. Dessa forma, você fica livre do pagamento da franquia. Agora, se a outra parte não tiver seguro, proteção veicular e nem condições de pagar, você deve acionar a sua proteção veicular e pagar a franquia, subrogando o direito dos danos para a associação.

A proteção de vidros compreende até 2 utilizações por ano.

Até uma utilização mensal, sendo não cumulativa.

Todo guincho é contabilizado ida e volta. Primeiramente devemos saber a origem que se encontra o veículo e para onde ele será levado, pois pode ser um problema de fácil solução e pode ser resolvido em oficinas fora da sede da empresa. Contudo, ultrapassando o km do guincho, o associado deve arcar com a diferença com a empresa de guincho.

Não. O carro reserva é utilizado em caso de colisões, pois após uma colisão, o veículo passará para a tutela da associação, e é relevante inferir que a associação não é responsável pela manutenção do veículo que enseje danos elétricos ou mecânicos, e por esse motivo, não há possibilidade de liberação de carro reserva.

Não. A proteção de vidros compreende o vidro e a base do retrovisor. Compreende faróis, retrovisores, lanternas, vidros laterais e traseiros, e Parabrisa.

É utilizado para abertura do veículo, não compreendendo cópias de chaves.

A associação vai proceder o reparo do veículo. Normalmente, os bandidos deixam sem rodas.

Sim. O acionamento apenas da proteção do terceiro, após apurados os fatos e concluída a responsabilidade do associado, não exige o pagamento de franquia.

É normal. Entretanto, conforme regulamento, no interregno de 1 ano, as franquias dobram a cada sinistro/evento. Por exemplo: Se em 6 meses houve nova colisão, e a franquia/cota de participação for de R$ 1.500,00, será portanto R$ 3.000,00.

O associado pode atrasar até 3 dias. Após 3 dias estará descoberto e terá que realizar nova vistor